quinta-feira, 20 de agosto de 2015

CRISE NO BRASIL! E PREFEITURA DE BACABAL ESBANJA MILHÕES SÓ EM COMBUSTÍVEIS...

Farra do combustível: Bacabal vai gastar a ‘bagatela’ de quase R$ 2 milhões com combustíveis


A festança de combustíveis na administração municipal de Bacabal vai ser boa. O município firmou quatro contratos extremamente elevados com uma mesma empresa.

A empresa é a G J Sousa Lacerda & Cia Ltda – EPP, que fica situada na mesma cidade e tem por nome fantasia Giba II.
No primeiro contrato a prefeitura vai pagar R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais). Na segunda licitação a empresa vai embolsar mais de meio milhão da Prefeitura de Bacabal.
No terceiro acordo o município irá saldar o valor de R$ 440.600,00 (quatrocentos e quarenta mil e seiscentos reais). E por fim, no quarto contrato a empresa vai faturar nada mais nada menos que R$ 668.800,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) dos cofres públicos.
Todos os contratos terão vigência de até dezembro do ano corrente e foram publicados no Diário Oficial de 07 de agosto de 2015.
Somadas as contratações, a empresa irá faturar a ‘bagatela’ de quase R$ 2 milhões dos cofres públicos, para o fornecimento de combustíveis, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município.
Averiguações precisam ser feitas para por fim nessas contratações milionárias em que os municípios maranhenses vêm bancando com combustíveis.
Veja contratos abaixo:
 
Fonte: Blog Alessandro de Castro

PREFEITA LIDIANE LEITE






Investigada pelo pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público Estadual (MP-MA), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF) – principalmente por suspeitas de desvios de recursos da Educação (reveja) -, a prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite (PP), deve ser instada a dar explicações, também, sobre algumas movimentações financeiras no Município.

No ano de 2013, de acordo com documentação a que o Blog do Gilberto Léda teve acesso com exclusividade, foram registradas pelo menos oito transferências de verbas da Prefeitura Municipal direto para a conta pessoal da gestora.

São depósitos que vão de R$ 800, como o registrado no dia 3 de junho daquele ano, a 2,8 mil, no dia 3 de outubro.

Os recursos eram oriundos das contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de uma terceira conta chamada “Arrecadação”.

Veja acima alguns extratos.

O blog entrou em contato com o advogado do Município, Danilo Mohana, ele disse desconhecer as transferências, mas adiantou o que pode ser a justificativa da prefeita para os recebimentos: pagamento de diárias.

“Eu não tenho conhecimento destas transferências, e não sei a natureza destas, pois sou responsável pelo contencioso do Município. Só a contabilidade para responder sob qual fundamento [foram feitas as transferências], se diária ou outra situação excepcional”, declarou.

Em tempo: o salário líquido da prefeita Lidiane Leite é de mais de R$ 12 mil.

Publicado em Corrupção, Ministério Público, MPF, Polícia Federal, Prefeituras | Comentar

terça-feira, 18 de agosto de 2015

MINISTRO CELSO DE MELLO DA GANHO DE CAUSA A UM BLOGUEIRO DO MARANHÃO





SUSPENSA DECISÃO DA TURMA RECURSAL DE BACABAL E OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS QUE CONDENOU JORNALISTA POR DANO MORAL



O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 21476 para suspender decisão do Turma Recursal de Bacabal e Juízo de Olho d’Água das Cunhãs que condenou um jornalista a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00, por publicações supostamente ofensivas em seu blog.

Após sentença do juízo da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, em caso envolvendo uma Promotora de Justiça, Valéria Chaib Amorim de Carvalho, e o jornalista e editor de blog, Ayrton Pereira Carvalho, a Turma Recursal de Bacabal, ao julgar o recurso de apelação, manteve integralmente a decisão, que condenou o blogueiro a pagar indenização, por entender que configura dano moral “a divulgação de matéria jornalística com viés pejorativo, ofensivo à honra e à imagem da pessoa alvejada”.

Na sequência, a defesa do jornalista interpôs Recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Reclamação (RCL) 21476. A argumentação principal foi a de que a condenação violou o entendimento do STF na ADPF 130, relativo à liberdade de expressão. Segundo o advogado, que atuou no feito, Dr. Leonardo Colácio (OAB/MA 8133), “não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico”, além do que, o valor “exorbitante” fixado pelo Juízo, restringiria o exercício da atividade jornalística, “utilizando-se do viés financeiro para inibi-lo e, consequentemente, censurá-lo”.

A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal. O ministro também enfatizou que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”.

Ao apreciar o pedido, o ministro Celso de Mello, disse que a questão assume magnitude de ordem político-jurídica, sobretudo diante dos aspectos constitucionais analisados no julgamento da ADPF 130. Nele, “o STF pôs em destaque, de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito”, assinalou.

A decisão ressalta a consolidação de princípios essenciais ao regime democrático e que devem ser permanentemente observados e respeitados pelo Estado e por suas autoridades e agentes, “inclusive por magistrados e Tribunais judiciários”. O decano do STF observa que, de acordo com o documento, “nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre”.

O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, para Celso de Mello, “assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”. No contexto de uma sociedade democrática, portanto, o ministro considera “intolerável” a repressão estatal ao pensamento. “Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”, afirmou, citando ainda precedentes neste sentido do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
 
O blog do Marinho Silva parabeniza o jovem experiente, advogado Dr. Leonardo Colácio.